REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – GRANDE PRÊMIO

“NATAL ENCANTADO DO AMAPÁ GARDEN SHOPPING”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 06.031387/2023
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: TSC Roraima Shopping S/A
1.1.2. CNPJ nº. 15.209.819/0001-30
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Associação do Amapá Garden Shopping
1.2.2. Endereço: Rodovia Juscelino Kubitschek Km02 – Macapá/AP – CEP: 68903-419
1.2.3. CNPJ nº. 17.585.568/0001-14
1.2.4. Razão Social: Grand Cite Automóveis Ltda.
1.2.5. CNPJ nº. 23.821.809/0001-80
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade de Macapá/AP
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 27/11/2023 a 11/01/2024
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 27/11/2023 a 31/12/2023
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no
território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme
estabelecido neste regulamento, no período de 27/11/2023 a 31/12/2023, exclusivamente,
nos estabelecimentos comerciais aderentes da promoção no Amapá Garden Shopping e
apresentar suas referidas notas fiscais emitidas até 16h00 do dia 31/12/2023 no posto de
troca de notas, poderá participar da promoção.
6.2. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo
site www.amapagardenshopping.com.br.
6.3. Para participar da promoção “NATAL ENCANTADO DO AMAPÁ GARDEN
SHOPPING”, no período de 27/11/2023 a 31/12/2023, todo o cliente que efetuar compras a
cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à
promoção no Amapá Garden Shopping, terá direito a 1 (um) cupom para participar da
promoção.
6.3.1. O cliente que realizar compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos
estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Amapá Garden Shopping de segunda a
quarta-feira, durante o período da promoção, terá direito a cupons em dobro.
6.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados
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os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor
excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de cupom dentro do período
vigente da promoção.
6.4.1. As compras que totalizem R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) equivalem a 1 (um)
cupom; R$ 700,00 (setecentos reais) equivalem a 2 (dois) cupons; entretanto, uma compra de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) equivale a 1 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00
(cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das
próximas compras.
6.5. O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone,
endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão
de trocas localizado nas dependências do Amapá Garden Shopping para fins de cadastro no
sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto,
sendo que, na sequência, lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quanto
tiver direito, devendo assinalar a resposta à pergunta da promoção descrita no item 7 deste
regulamento.
6.5.1. O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato de
seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um terceiro efetue a troca
da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em outro
do participante.
6.5.2. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a
compra.
6.5.3. Após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão) carimbada(s),
não podendo ser reapresentada(s).
6.5.4. A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
6.5.5. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e
atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão
utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega
do prêmio.
6.5.6. Assim sendo, a empresa mandatária não será responsável quando, em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a
entrega do prêmio.
6.6. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado,
por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser
transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco
e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de
valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.7. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as
notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas
como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.8. O balcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos
Domingos e Feriados das 13h00 às 21h00, com exceção do dia 25/12/2023 que o balcão de
trocas não funcionará. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Amapá
Garden Shopping e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo
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horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos
clientes.
6.8.1. No entanto, no dia 31/12/2023 serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila
do posto de trocas até 16h00, sendo que, após esse horário as atividades no posto de trocas
serão encerradas quando o último cliente for atendido e depositar seu cupom na urna.
6.8.2. Concluído o atendimento de todas as pessoas que se apresentaram no balcão de trocas,
a urna será lacrada e somente será reaberta na hora da respectiva apuração, sendo certo que
o público será comunicado sobre a abertura da urna e início do sorteio.
6.9. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via
telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido
feitas fora do Amapá Garden Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do
estabelecimento.
6.10. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do
Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.10.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes
não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet,
estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, lava
rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer
outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço
localizado no Amapá Garden Shopping.
6.11. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção,
comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com
CNPJ, data e valor da compra.
6.12. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas
na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e
recibo (com CNPJ, endereço da loja no Amapá Garden Shopping, data e valor da compra) cuja
entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais
correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta
Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.13. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e
que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
6.13.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de
apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra emitidos na
mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de
compra emitidos na mesma data, pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes
participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou,
ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o
direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar
os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito
de participação nesta promoção.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
7.1. “Qual o único shopping do Amapá que te dá a oportunidade de iniciar 2024 com um
carro 0km na garagem?”
Resposta: ( ) Amapá Garden Shopping ( ) Outros
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8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
8.1. Data da apuração: 11/01/2024 às 19h00.
8.2. Período de participação: 27/11/2023 às 10h00 a 31/12/2023 às 16h00.
8.3. Endereço da apuração: nas dependências do Amapá Garden Shopping localizado na
Rodovia Juscelino Kubitschek Km 02 – Jardim Marco Zero – Amap/AP – CEP: 68903-419, com
livre acesso aos interessados.
8.4. Será sorteado 1 (um) prêmio em toda promoção, conforme descrição abaixo:
Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário
1
1 (um) Automóvel Renault Oroch Intense, 0km, 1.6,
Manual, Flex, Ano/Modelo 2023/2024, 4 portas, cor
branca
R$ 100.000,00
9. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
1 R$ 100.000,00
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Participarão da apuração, todos os cupons depositados em urna, da qual serão
retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se
encontre 1 (um) cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o
número de prêmios a distribuir na apuração.
10.2. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da
urna onde se encontram os cupons.
10.3. O potencial ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a
confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de
cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.
10.4. Na sequência, será selecionado 1 (um) cupom suplente, com a resposta correta à
pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente
selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que
enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que este cupom só será, de fato,
considerado, se houver desclassificação do cupom do potencial ganhador sorteado.
10.5. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado,
incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados
cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração,
indicando o efetivo ganhador, a serem posteriormente entregues à SRE/MF. A cópia do cupom
suplente será armazenado em um envelope lacrado.
10.6. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o
cupom originalmente selecionado, passará à validação do cupom dentre o suplente contido no
envelope lacrado, cujo titular será considerado o potencial ganhador desta apuração e assim
sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.
10.7. Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, a cópia do cupom de participação
suplente será desconsiderada.
10.8. Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou
do cupom suplente, se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de
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participação previstas neste Regulamento, será declarado efetivo ganhador desta promoção, a
ser comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da
validação, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os
dados cadastrais mantidos pelo Shopping.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. O participante deverá guardar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s) à
compra(s) realizada(s) no Amapá Garden Shopping adquiridos durante o período de
participação até o término do período de divulgação do possível contemplado, sendo que,
poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa mandatária do(s) referido(s)
documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição
de contemplado, sob pena de desclassificação.
11.2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.3. Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária, aderente,
funcionários da Administração e lojas do Amapá Garden Shopping, das empresas terceirizadas
que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas
com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto
poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
11.3.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números
dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca dos cupons, ou
antes, da realização do sorteio, a critério da empresa mandatária.
11.3.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária,
por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no
momento da apuração.
11.3.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão
direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela
empresa mandatária em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da
seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
11.3.4. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração, no
momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se
enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sob pena de
desclassificação.
11.3.5. Todos os cupons depositados em urna localizada nas dependências do Amapá
Garden Shopping, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado
requer, devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente
credenciadas pela empresa autorizada.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O resultado será divulgado no momento da apuração e no site
www.amapagardenshopping.com.br, facebook e instagram e o contemplado será comunicado
pela empresa mandatária por meio de telefone e/ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias
corridos após a data da apuração.
13. ENTREGA DO PRÊMIO:
13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado nas dependências do Amapá Garden
Shopping localizado na Rodovia Juscelino Kubitschek Km02 – Macapá/AP – CEP: 68903-419 ou
na concessionária onde o automóvel foi adquirido, em data e horário previamente agendados,
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em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 –
Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia
autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência, sendo que não
será aceito a retirada do prêmio por terceiros.
13.3. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
contemplado, sendo de responsabilidade da empresa promotora os pagamentos do
licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
13.4. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao
espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a
um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente
comprovada esta condição.
13.5. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site
www.amapagardenshopping.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa
mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de
propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme
art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site
www.amapagardenshopping.com.br.
14.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos
deste regulamento.
14.3. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento,
comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
14.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente
Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
14.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais
cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que,
excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não
serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
14.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela
Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela
contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à
SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva
de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados
com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das
promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
14.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com
este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
14.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores
autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados
pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e
operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação
da privacidade, de acordo com este Regulamento.
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14.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins
operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum
documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma
hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação
regulatória ou legal.
14.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes
que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de exclusão desta promoção,
concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail:
[email protected].
14.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos
participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de
mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos
no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o
cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no
Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item
abaixo.
14.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo
administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados
pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do
término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a
autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos
os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
14.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da
Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da
comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio
injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta
vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas,
poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações
fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
14.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente
Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da
comissão serão soberanas.
14.16. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 12/11/05, a
empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na
rede bancária, com o código 0916.
14.17. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a
data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor
qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e
não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o
Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
14.18. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de
Autorização SRE nº. 06.031387/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.
SCPC 2023/07801
14.20. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da
Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do
Certificado de Autorização