REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – VALE-BRINDE

“A MAGIA DO NATAL GARDEN: GIGANTE COMO AS NOSSAS EMOÇÕES”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.024840/2022

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

  • Empresa Mandatária:
    • Razão Social: Amapá Garden Shopping Estacionamento e Eventos Ltda.
    • Endereço: Rodovia Juscelino Kubitschek Km02 – Macapá/AP – CEP: 68903-419
    • CNPJ nº. 22.444.691/0001-55

 

  • Empresa Aderente:
    • Razão Social: Associação do Amapá Garden Shopping
    • CNPJ nº. 585.568/0001-14

 

  • Razão Social: Amapá Garden Shopping
  • CNPJ nº. 11.806.496/0001-01

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

  • Vale-brinde

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

  • Na cidade de Macapá/AP

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

  • 07/12/2022 a 31/12/2022

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • 07/12/2022 a 31/12/2022 ou enquanto durar o estoque

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 07/12/2022 a 31/12/2022 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Amapá Garden Shopping e se cadastrar com suas referidas notas fiscais emitidas até às 16h00 do dia 31/12/2022 ou enquanto durar o estoque de 000 (mil) brindes.

 

 

  • Para participar da promoção “A MAGIA DO NATAL GARDEN: GIGANTE COMO AS NOSSAS EMOÇÕES”, no período de 07/12/2022 a 31/12/2022, todo o cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Amapá Garden Shopping, terá direito a 1 (um) Kit perfumaria O Boticário contendo duas frangâncias de 10ml, denominado “brinde”.

 

  • Caso todos os 1.000 (mil) brindes sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

 

  • Fica limitado a troca de 1 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção.

 

  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) para troca do brinde, respeitando o limite de 1 (um) brinde por CPF.

 

  • O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Amapá Garden Shopping para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será entregue 1 (um) brinde.

 

  • O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato de seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) brinde(s) na promoção.

 

  • Após a entrega do brinde, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).

 

  • A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

  • Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

  • Obalcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos Domingos e Feriados das 15h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Amapá Garden Shopping e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

 

  • Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Amapá Garden Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

 

  • Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Amapá Garden Shopping.

 

  • No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

 

  • Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Amapá Garden Shopping, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

 

  • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção.

 

  • Visando garantir, ainda,a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos em Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes da entrega do brinde. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

 

  1. PRÊMIO:

 

  • Serão distribuídos 1.000 (mil) brindes em toda promoção, conforme descrição abaixo:

 

Quantidade Descrição do prêmio/brinde Valor unitário
1.000 1 (um) Kit perfumaria O Boticário contendo duas frangâncias de 10ml R$ 30,00

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
1.000 R$ 30.000,00

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  • Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

  • Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária, aderente, funcionários da Administração e lojas do Amapá Garden Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

  • As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.

 

  • O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.

 

  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO/BRINDE:

 

  • O brinde será entregue no posto de troca da promoção localizado no Amapá Garden Shopping, livre de quaisquer ônus.

 

  • O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

  • O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site amapagardenshopping.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

 

  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
  • O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

 

  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

 

  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de exclusão desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: [email protected].

 

  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 024840/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

 

  • Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

2 de dezembro de 2022

 

 

Pedro Cosi

(procurador)

e-mail: [email protected]