REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – VALE-BRINDE

“NATAL ENCANTADO DO AMAPÁ GARDEN SHOPPING”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 02.031394/2023

1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: TSC Roraima Shopping S/A
1.1.2. CNPJ nº. 15.209.819/0001-30
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Associação do Amapá Garden Shopping
1.2.2. Endereço: Rodovia Juscelino Kubitschek Km02 – Macapá/AP – CEP: 68903-
419
1.2.3. CNPJ nº. 17.585.568/0001-14

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Vale-brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade de Macapá/AP

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 27/11/2023 a 31/12/2023

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 27/11/2023 a 31/12/2023 ou enquanto durar o estoque

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e
domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de
pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 27/11/2023 a
31/12/2023 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da
promoção no Amapá Garden Shopping e se cadastrar com suas referidas notas
fiscais emitidas até às 16h00 do dia 31/12/2023 ou enquanto durar o estoque de
2.000 (dois mil) brindes.6.2. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser
consultados pelo site www.amapagardenshopping.com.br.
6.3. Para participar da promoção “NATAL ENCANTADO DO AMAPÁ GARDEN
SHOPPING”, no período de 27/11/2023 a 31/12/2023, todo o cliente que efetuar
compras no valor igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos
estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Amapá Garden Shopping,
terá direito a 1 (um) Kit de Trufas Kopenhagen contendo 4 trufas língua de gato,
denominado “brinde”.
6.3.1. Caso todos os 2.000 (dois mil) brindes sejam distribuídos antes do término,
à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos
consumidores.
6.3.2. Fica limitado a troca de 1 (um) brinde por CPF durante todo o período da
promoção.
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6.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para troca do brinde, respeitando
o limite de 1 (um) brinde por CPF.
6.5. O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF,
telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a)
promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Amapá Garden
Shopping para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a
apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será
entregue 1 (um) brinde.
6.5.1. O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto
no ato de seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um
terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s)
brinde(s) na promoção.
6.5.2. Após a entrega do brinde, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão)
carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).
6.5.3. A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados
fornecidos pelos participantes.
6.6. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não
poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”
entre participantes no ato da compra.
6.7. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para
adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste
Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da
participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela
promotora em face do infrator.
6.8. O balcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e
aos Domingos e Feriados das 15h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação
de funcionamento do Amapá Garden Shopping e/ou do balcão de trocas, este
funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido
pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
6.9. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via
Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas
transações tenham sido feitas fora do Amapá Garden Shopping ou do período da
campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
6.10. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo
Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados.
6.10.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção
comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas
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médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da
Bomboniere), casa de câmbio, correios, lava rápido,
compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer
outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
endereço localizado no Amapá Garden Shopping.
6.11. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
6.12. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e
sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos
pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Amapá Garden
Shopping, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em
data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos
de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez
que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.13. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da
promoção.
6.13.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de
apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra
emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3
(três) comprovantes de compra emitidos em Fast-foods e/ou restaurantes
participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma
data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da
nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente,
bem como a sua Administração, antes da entrega do brinde. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

7. PRÊMIO:
7.1. Serão distribuídos 2.000 (dois mil) brindes em toda promoção, conforme
descrição abaixo:
Quantidade Descrição do prêmio/brinde Valor unitário
2.000 1 (um) Kit de Trufas Kopenhagen contendo 4
trufas língua de gato R$ 9,80
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
2.000 R$ 19.600,00

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
9.2. Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária,
aderente, funcionários da Administração e lojas do Amapá Garden Shopping, das
empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer
empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos
funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
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9.2.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os
números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca
do brinde.
9.2.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa
mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de
participar da promoção no momento do cadastro.
9.2.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
10. ENTREGA DO PRÊMIO/BRINDE:
10.1. O brinde será entregue no posto de troca da promoção localizado no Amapá
Garden Shopping, livre de quaisquer ônus.
10.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado.
10.3. O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site
www.amapagardenshopping.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da
promoção e no site www.amapagardenshopping.com.br.
11.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o
presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente,
previamente à sua participação na promoção.

12.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do
presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do
Regulamento.
12.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações,
garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da
execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a
qualquer título.
12.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de
dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da
promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas
com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os
dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável
pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à
legislação que rege o tema.
12.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
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conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018).
12.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao
tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre
com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do
compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com
este Regulamento.
12.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança.
Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou
compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou
mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
12.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de
exclusão desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que
solicitem pelo e-mail: [email protected].
12.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na
cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste
Regulamento.
12.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão
mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até
que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos
dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem
prejuízo do disposto no item abaixo.
12.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de
dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive
daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o
recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a
ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados,
os dados poderão ser deletados.
12.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três)
representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um
consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à
apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem
como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os
consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações
fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
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12.14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na
presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação,
sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
12.15. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data do término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada
não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer
título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
12.16. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
12.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização SRE nº. 02.031394/2023 expedido pelo Ministério
da Fazenda.
12.18. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta
Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e
informe o número do Certificado de Autorização