PROMOÇÃO DIA DOS PAIS GARDEN “PAI AMOR QUE CUIDA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.004051/2019
PERÍODO DA PROMOÇÃO: 31/07/2019 a 11/08/2019
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 31/07/2019 a 11/08/2019

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
• Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 31/07/2019 a 11/08/2019 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Amapá Garden Shopping e se cadastrar com suas referidas notas fiscais emitidas até às 21h00 do dia 11/08/2019 ou enquanto durar o estoque de 1.400 (mil e quatrocentos) brindes.

• Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site amapagardenshopping.com.br.

• Para participar da promoção “PAI AMOR QUE CUIDA”, no período de 31/07/2019 a 11/08/2019, todo o cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Amapá Garden Shopping e apresentar o cadastro do aplicativo Payly no próprio celular, terá direito a 01 (uma) caneca de chopp, denominado “brinde”.

• A entrega do brinde é condicionada a compra no shopping no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e a apresentação da validação do cadastro através da mensagem recebida ao baixar o APP Payly.

• Caso todos os 1.400 (mil e quatrocentos) brindes sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

• Fica limitado a troca de 01 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção.

• Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca do brinde condicionada a regra do item 6.3.1, respeitando o limite de 01 (um) brinde por CPF.

• O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Amapá Garden Shopping para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será entregue 01 (um) brinde.

• O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato de seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) brinde(s) na promoção.

• Após a entrega do brinde, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).

• A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

• Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

• Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

• O balcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos Domingos e Feriados das 15h00 às 21h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Amapá Garden Shopping e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

• Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Amapá Garden Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

• Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

• Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Amapá Garden Shopping.

• No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

• Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Amapá Garden Shopping, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

• Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção.

• Visando garantir, ainda,a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos em Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes da entrega do brinde. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

BRINDE:
• Serão distribuídos 1.400 (mil e quatrocentos) brindes em toda promoção, conforme descrição abaixo:
Quantidade Descrição do brinde Valor unitário
1.400 01 (uma) caneca de chopp R$ 7,00

PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção
1.400 R$ 9.800,00

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
• Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

• Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária, aderente, funcionários da Administração e lojas do Amapá Garden Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

• As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.

• O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.

• As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

ENTREGA DO BRINDE:
• O brinde será entregue nas dependências do Amapá Garden Shopping localizado na Rodovia Juscelino Kubitschek Km 02 – Macapá/AP, livre de quaisquer ônus.

• O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site amapagardenshopping.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o brinde e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do brinde antes do início da promoção.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
• Caso algum(ns) brinde(s) não seja(m) distribuído(s) até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto 70.951/72.

• O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site amapagardenshopping.com.br.

• O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa mandatária pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

• A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

• O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site do Shopping. Para os demais materiais de divulgação, a empresa mandatária solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SECAP no referido site.

• As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
• Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.